Franscisca Luciana Dias Dos Santos x Banco Votorantim S.A. e outros

Número do Processo: 1024460-54.2024.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Kaue Cacciolli Arantes (OAB 442979/SP) Processo 1024460-54.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Franscisca Luciana Dias dos Santos - Reqda: Banco Votorantim S/A - Fls. 217/234: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Kaue Cacciolli Arantes (OAB 442979/SP) Processo 1024460-54.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Franscisca Luciana Dias dos Santos - Reqda: Banco Votorantim S/A - Fls. 217/234: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.