Adélia Nunes Da Silva x Companhia Paulista De Força E Luz

Número do Processo: 1024539-57.2024.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1024539-57.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adélia Nunes da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido elaborado em face da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ por Adélia Nunes da Silva, tornando definitiva a liminar de fls 46 para manter o parcelamento do débito pretérito da autora, vencido até 03/10/2024, sem prejuízo do pagamento das faturas de consumo seguintes, atuais e futuras. O pagamento do parcelamento será mantido por depósito nos autos. A requerente deve manter em dia o pagamento das faturas de consumo mensais para evitar novo corte de energia que, se ocorrer, nada mais poderá ser feito por este juízo por se tratar de exercício regular de direito da ré. Efetuado nos autos o depósito, fica desde já deferido o levantamento em favor da requerida, assim que juntar o formulário para expedição do MLE. Ante o exposto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: JALINE GILIOTI DE OLIVEIRA (OAB 384435/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1024539-57.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adélia Nunes da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls.220/229: ciência ao requerido. Após, tornem cls para sentença. - ADV: JALINE GILIOTI DE OLIVEIRA (OAB 384435/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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