Processo nº 10245698720228260451

Número do Processo: 1024569-87.2022.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1024569-87.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: B. I. S. A. - 1. Melhor observando os autos, a petição de fls. 206/207 não foi apreciada. Diante disso, defiro a conversão da busca e apreensão em execução. Anote a Serventia e cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. A parte exequente, caso não tenha feito, deverá recolher, em cinco (05) dias úteis, a diligência de oficial de Justiça ou despesa postal. 2. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas pesquisas 4. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, com os recolhimentos devidos se o caso, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. A pesquisa pela ARISP deve ser feita diretamente pela parte exequente. 5. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1024569-87.2022.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 6. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior.
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