F. De A. D. x L. M. A.
Número do Processo:
1024626-15.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1024626-15.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.A.D. - L.M.A. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se a decisão do recurso. Int. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/SP), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1024626-15.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.A.D. - L.M.A. - Vistos. Trata-se de ação de conversão da separação consensual em divórcio c/c reconhecimento e dissolução de união estável formulado por F. de A.D. em face de L.M.A. Esclarece o autor que as partes se casaram em 23/12/1993, pelo regime da comunhão parcial de bens e se separaram judicialmente em 13/07/2001, nos autos nº 000.01.03666-0, que tramitou perante a 6ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. As partes não ingressaram com pedido de conversão em divórcio e se reconciliaram, passando a viver em união estável de 2002 até meados de 2019. As partes tiveram um filho, já maior. Constituíram patrimônio consistente em casa (contrato de compra e venda), indenização trabalhista da requerida, saldos em contas bancárias individuais e conjuntas e bens que guarnecem o lar. Requer a partilha igualitária desses bens. Ainda, requereu a fixação de aluguel do bem imóvel em razão do uso exclusivo pela requerida. Requer a conversão da separação judicial em divórcio, bem como reconhecimento e dissolução da união estável pelo período de 2002 até meados de 2019. A inicial veio instruída com documentos. A ré contestou e impugnou a gratuidade deferida e o valor da causa. Alegou que o autor exerce trabalho informal, além de possuir móveis, imóveis e veículos e receber aluguel de salão comercial. Alegou a existência de outros bens além daqueles descritos na inicial. De início, observo que divergem as partes sobre vários bens. Há indícios, inclusive, de bens adquiridos pelo autor em nome da genitora. O patrimônio em disputa faz concluir que não é o caso de justiça gratuita para qualquer um deles, razão pela qual, fica revogada a gratuidade deferida ao autor e indeferida à parte ré. Observo que a mesma decisão (indeferimento da gratuidade) foi objeto de agravo no processo nº 1001712-59.2020 e foi mantida. Determino que oficie-se à Defensoria Pública, comunicando sobre a revogação e providências que entenderem cabíveis. Determino ao autor que emende a inicial em 5 dias, para dar correto valor à causa, recolhendo custas, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP)