Silva E Vigolo Ltda x Fabiana De Paula

Número do Processo: 1024736-39.2024.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1024736-39.2024.8.11.0003. EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: FABIANA DE PAULA Vistos, etc. DEFIRO o pedido de busca de veículos via sistema Renajud (id. 196492161). Considerando a diligência negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data registrada no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Vistos, etc. Ante ao não cumprimento voluntário da obrigação de pagar, DETERMINO ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio, até o limite do débito no valor de R$ 1.444,59. Efetivado o bloqueio será realizada a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Sendo encontrados apenas valores irrisórios, estes serão, desde logo, liberados. Sendo positiva ou parcial a diligência, INTIME-SE a parte executada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos, devendo, em caso de penhora parcial, efetuar depósito complementar até o valor integral do débito a fim de garantir o juízo (Enunciado 117 do FONAJE). Sendo negativa a diligência, fica desde já intimada à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo. Cabe ressaltar que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências desta natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte exequente que poderá reiterar o pleito de penhora online, desde que comprove a alteração da situação econômica do devedor. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Rondonópolis-MT, data registrada pelo sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
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