Processo nº 10247489420238260577
Número do Processo:
1024748-94.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1024748-94.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto Rhema Educação-ltda - Petição (págs. 1068/1069): ante as alegações e documentos apresentados, excepcionalmente, defiro o pedido para realização da audiência de forma híbrida, cuja participação da parte autora será realizada de modo virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, com convite a ser oportunamente enviado no e-mail da parte. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: GRASIÉLA MACIAS NOGUEIRA (OAB 34051/PR)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1024748-94.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto Rhema Educação-ltda - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 01 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a citação da parte passiva. Nada Mais. - ADV: GRASIÉLA MACIAS NOGUEIRA (OAB 34051/PR)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1024748-94.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto Rhema Educação-ltda - Cadastre-se o endereço informado. Designe-se sessão de conciliação. Conforme o Enunciado 141 do FONAJE, "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GRASIÉLA MACIAS NOGUEIRA (OAB 34051/PR)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1024748-94.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto Rhema Educação-ltda - Tendo em conta o AR negativo e a impossibilidade de cumprimento a tempo, por determinação verbal do MM Juiz, procedi ao cancelamento da Sessão de Conciliação designada e dei baixa na pauta de audiências. Fica a parte-autora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se e indique novo endereço da parte-ré, sob pena de extinção. - ADV: GRASIÉLA MACIAS NOGUEIRA (OAB 34051/PR)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Grasiéla Macias Nogueira (OAB 34051/PR) Processo 1024748-94.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Instituto Rhema Educação-ltda - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 01 de julho de 2025, às 11 horas a ser realizada no Fórum Estadual, de forma híbrida, cuja participação da parte-autora será realizada de modo virtual, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a intimação da parte passiva. Nada Mais.