Lucio Carlos Maciel x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento Sa
Número do Processo:
1024907-48.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bertioga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1024907-48.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucio Carlos Maciel - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Rejeito, pois, os embargos de declaração, permanecendo a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1024907-48.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucio Carlos Maciel - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré à restituição ou compensação de apenas e exclusivamente do seguro prestamista e a tarifa de registro do contrato, desde que provados os desembolsos, de forma simples, monetariamente corrigido a partir da variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC). Por consequência, EXTINGO o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)