Processo nº 10249551720258260224

Número do Processo: 1024955-17.2025.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Processo 1024955-17.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla da Cunha de Lima - - Fernanda Aparecida Cunha Serrasqueiro - Providencie o(a) autor(a) a retirada do alvará expedido, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, no qual o documento deve serimpresso para encaminhamento. - ADV: RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP), RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Processo 1024955-17.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla da Cunha de Lima - - Fernanda Aparecida Cunha Serrasqueiro - Vistos. Constatado erro material na sentença de fls. 88 quanto à finalidade do alvará a ser expedido, procedo à alteração para constar: "Expeça-se alvará autorizando a habilitação das herdeiras." Na parte que não foi objeto da correção, persiste a sentença tal qual lançada nos autos. Intime-se. - ADV: RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP), RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Processo 1024955-17.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla da Cunha de Lima - - Fernanda Aparecida Cunha Serrasqueiro - Considerando a documentação apresentada, que demonstra o óbito e a condição de herdeiras das autoras, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a habilitação das autoras, na qualidade de herdeiras da falecida Maria de Lourdes da Cunha, nos autos 1000156-55.2023.5.02.0075, em trâmite perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, devendo constar a titularidade da verba para a duas filhas, metade para cada herdeira. Expeça-se alvará para levantamento e recebimento dos valores. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP), RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP)
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