Processo nº 10249551720258260224
Número do Processo:
1024955-17.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1024955-17.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla da Cunha de Lima - - Fernanda Aparecida Cunha Serrasqueiro - Providencie o(a) autor(a) a retirada do alvará expedido, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, no qual o documento deve serimpresso para encaminhamento. - ADV: RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP), RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1024955-17.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla da Cunha de Lima - - Fernanda Aparecida Cunha Serrasqueiro - Vistos. Constatado erro material na sentença de fls. 88 quanto à finalidade do alvará a ser expedido, procedo à alteração para constar: "Expeça-se alvará autorizando a habilitação das herdeiras." Na parte que não foi objeto da correção, persiste a sentença tal qual lançada nos autos. Intime-se. - ADV: RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP), RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1024955-17.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla da Cunha de Lima - - Fernanda Aparecida Cunha Serrasqueiro - Considerando a documentação apresentada, que demonstra o óbito e a condição de herdeiras das autoras, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a habilitação das autoras, na qualidade de herdeiras da falecida Maria de Lourdes da Cunha, nos autos 1000156-55.2023.5.02.0075, em trâmite perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, devendo constar a titularidade da verba para a duas filhas, metade para cada herdeira. Expeça-se alvará para levantamento e recebimento dos valores. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP), RENATO PETRAGLIA (OAB 149145/SP)