Auridineia De Brito Oliveira Ferreira x Maria Marta Pires De Souza
Número do Processo:
1025057-46.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mahara Nicioli Vaz de Lima (OAB 314016/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1025057-46.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Auridineia de Brito Oliveira Ferreira - Reqda: Maria Marta Pires de Souza - Vistos. Fls. 572/611: Declara a ré ser pensionista e que não tem condições de arcar com eventuais custas do processo. Junta aos autos comprovante de recebimento de benefício de pensão por morte. Para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte interessada apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante do benefício recebido em razão de sua aposentadoria; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade (mesmo que zerado), dos últimos três meses, referentes a conta corrente e poupança; c) cópia do Imposto de Renda. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica. Digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC). Int.