Banco Bradesco S.A. x Luis Fernando Citti Teixeira
Número do Processo:
1025063-88.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1025063-88.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Luis Fernando Citti Teixeira - Vistos. I - Trata-se de execução. 1) Atento ao pedido do executado (fls. 154-155), com a concordância do exequente (fl. 184), (a) expeça-se mandado de levantamento da penhora do imóvel (fl. 147) e (b)intime-seo executado, na pessoa do seu advogado, da exoneração do encargo de depositário do bem. 2) Sem prejuízo, à vista do processado, intimem-se os executados, no prazo de 10 dias úteis, indiquem bens passíveis de penhora ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo. No silêncio ou caso a parte executada informe inexistência de bens, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) indicar bens da parte executada ou (b) requerer a suspensão da execução (NCPC, art. 921, III). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rogerio Cesar de Moura (OAB 325452/SP) Processo 1025063-88.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Luis Fernando Citti Teixeira - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 136 e formulário(s) de pág(s). 146, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 198,65 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Banco Bradesco S/A, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial.