Celio Ricardo De Lima x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
1025193-15.2024.8.26.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1025193-15.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Celio Ricardo de Lima - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. 1) Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). O recurso é tempestivo, conforme certidão supra. 2) Haja vista os documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois comprovados os requisitos da Lei nº 1.050/60. Anote-se. 3) Recebo o recurso inominado. 4) Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias. 5) Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELE FARIA ROCHA (OAB 465182/SP)