Angela Maria Fernandes Marinelli x Banco Mercantil Do Brasil S/A

Número do Processo: 1025260-40.2025.8.26.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1025260-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angela Maria Fernandes Marinelli - Vistos. Junte a parte autora comprovante de residência em seu nome e atualizado. Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; B) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato C) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; D) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. Intime-se. - ADV: ANA ROSA RUY (OAB 108521/SP)
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