Marcio Rogerio Lopes De Araujo x Katia Regina Parisoto Lopes E Lopes
Número do Processo:
1025303-04.2023.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1025303-04.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio Rogerio Lopes de Araujo - Katia Regina Parisoto Lopes e Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação que MARCIO ROGÉRIO LOPES DE ARAUJO move contra KATIA REGINA PARISOTO LOPES, e JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar o autor a restituir à requerida a quantia de R$ 4.272,72 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), que deverá ser devidamente corrigida monetariamente desde cada desembolso e acrescida de juros legais, a partir da citação, bem como para condená-lo a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária e juros legais, ambos a partir do presente arbitramento. Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE MODOLO CONES (OAB 522162/SP), RAFAEL PATRICK DE OLIVEIRA (OAB 492116/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP)