Dulcelaine Alves Mesquita x Banco Santander (Brasil) S/A
Número do Processo:
1025456-03.2022.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1025456-03.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dulcelaine Alves Mesquita - Banco Santander (Brasil) S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)