Processo nº 10255034920238260309

Número do Processo: 1025503-49.2023.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1025503-49.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digmais S/A, Tabor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Responsabilidade Limitada - Vistos. Devidamente intimada a autora da expedição do mandado e para fornecimento dos meios necessários ao seu cumprimento, não o fez. Intime-se, pois, a parte autora, por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1025503-49.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digmais S/A, Tabor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Responsabilidade Limitada - Vistos. Devidamente intimada a autora da expedição do mandado e para fornecimento dos meios necessários ao seu cumprimento, não o fez. Intime-se, pois, a parte autora, por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou