Associação De Socorro Mutuo Kong Associados x Rafael Kashiwamura Scheffer e outros

Número do Processo: 1025526-64.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025526-64.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Associação de Socorro Mutuo Kong Associados - Apelado: Rafael Kashiwamura Scheffer - Apelado: Rhadyne Calil Bernardes - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ENGAVETAMENTO DE VEÍCULOS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DAS DEMANDADAS. LIDE SECUNDÁRIA PROCEDENTE PARA CONDENAR A DENUNCIADA A ARCAR COM A CONDENAÇÃO, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. APELAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA A INVIABILIZAR O PAGAMENTO. DANOS MATERIAIS PRESENTES. PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maíra Moreira Figueiredo (OAB: 112579/MG) - Jefferson Argemiro dos Santos Coutinho (OAB: 365609/SP) - Rodrigo Cesar Trigo (OAB: 180698/SP) - 5º andar
  4. 16/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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