Condomínio Residencial Tulipas x Carolina Paula Pomini

Número do Processo: 1025546-23.2022.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1025546-23.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tulipas - Carolina Paula Pomini - Vistos. Fls. 120: Anote-se a representação processual da executada por defensor nomeado nos termos do convênio entre DPE/SP e OAB-SP. Presente os requisitos legais, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Saliento que a conciliação deverá ser estimulada a todo tempo pelos advogados (artigo 3º, § 3º, do CPC), independente da designação de audiência, podendo os causídicos se comunicarem através dos telefones dos escritórios constantes das petições/procurações. O decurso do prazo de impugnação ao bloqueio de ativos do sistema Sisbajud, tem seu termo inicial com o ingresso aos autos da parte executada. Decorrido sem impugnação, certifique-se e providencie a serventia o levantamento em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 268199/SP), CAIQUE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 341753/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Alessandra de Araujo Rodrigues (OAB 268199/SP) Processo 1025546-23.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Tulipas - Vistos. O Comunicado nº 41/2024revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade e, ainda, se o pedido for efetuado pelo Juízo, observando-se: *1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. *0,661 UFESP - Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Guia FEDTJ Código 206-2. Deverá ser observado o valor da UFESP vigente. Anoto que o Provimento CSM Nº 2.739/2024, em seu artigo 4º, alterou o disposto no art. 10 doProvimento CSM nº 2684/2023, que passou a contar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. A cobrança estende-se aos processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente." Prazo: 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento devido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Com a providência, reative-se o feito no sistema (levantamento da suspensão) e tornem conclusos para análise do pedido formulado. Intime-se.
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