Fontecred Sociedade De Credito Direto x Rafael Guilherme De Souza Andrade
Número do Processo:
1025556-02.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1025556-02.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fontecred Sociedade de Credito Direto - Rafael Guilherme de Souza Andrade - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s),renajud positiva, observando que, para eventual bloqueio há necessidade de recolhimento de 1 taxa no vlaor de 1ufesp, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. - ADV: FÚLVIO DIOGO GIADA (OAB 483225/SP), CINTIA REZENDE DE MELO (OAB 110529/MG)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1025556-02.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fontecred Sociedade de Credito Direto - Rafael Guilherme de Souza Andrade - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente do desbloqueio do valor junto ao SISBAJUD, por se tratar de quantia irrisória, levando em consideração o valor da dívida e o valor bloqueado com parâmetro no salário mínimo vigente. - ADV: FÚLVIO DIOGO GIADA (OAB 483225/SP), CINTIA REZENDE DE MELO (OAB 110529/MG)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1025556-02.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fontecred Sociedade de Credito Direto - Rafael Guilherme de Souza Andrade - Vistos. Trata-se de impugnação à execução, apresentada por negativa geral pelo curador especial (fls.181/183). É o relatório. Decido. A execução está lastreada em título executivo certo, líquido e exigível, sendo apto à instauração válida e regular do processo. A curadoria especial desincumbiu sua obrigação de apresentar oposição à execução, mediante impugnação na qual se limita a apresentação de negativa geral, sem trazer qualquer tese capaz de elidir o título executivo. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, devendo prosseguir a execução. Sem incidência de condenação ao pagamento de verbas de sucumbência por se tratar de mero incidente processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se. Int. - ADV: CINTIA REZENDE DE MELO (OAB 110529/MG), FÚLVIO DIOGO GIADA (OAB 483225/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1025556-02.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fontecred Sociedade de Credito Direto - Rafael Guilherme de Souza Andrade - Vistos. Trata-se de impugnação à execução, apresentada por negativa geral pelo curador especial (fls.181/183). É o relatório. Decido. A execução está lastreada em título executivo certo, líquido e exigível, sendo apto à instauração válida e regular do processo. A curadoria especial desincumbiu sua obrigação de apresentar oposição à execução, mediante impugnação na qual se limita a apresentação de negativa geral, sem trazer qualquer tese capaz de elidir o título executivo. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, devendo prosseguir a execução. Sem incidência de condenação ao pagamento de verbas de sucumbência por se tratar de mero incidente processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se. Int. - ADV: CINTIA REZENDE DE MELO (OAB 110529/MG), FÚLVIO DIOGO GIADA (OAB 483225/SP)