Vandressa Sabino De Melo Pordeus x Chery Brasil Importação, Fabricação E Distribuição De Veículos Ltda. e outros

Número do Processo: 1025650-19.2023.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1025650-19.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vandressa Sabino de Melo Pordeus - Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. - - Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. A parte requerida impugna os honorários periciais, alegando que a estimativa apresentado pelo perita não reflete a complexidade do trabalho a ser realizado. No entanto, observo que a impugnação não está devidamente fundamentada, uma vez que não houve demonstração de forma objetiva e concreta qualquer erro ou inconsistência na estimativa do valor dos honorários, nem apresentou elementos que evidenciem o desajuste do valor fixado. Arbitro os honorários periciais em R$ 6.270,00 (fls. 349), entendendo ser este valor suficiente para a cobertura dos seus trabalhos. Assim proceda a parte ré o depósito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para dar início à confecção do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), ERICA WILLYTANIA PORDEUS BESERRA (OAB 353559/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ)