Samuel Saldanha Cabral x Amil Assistência Médica Internacional S.A.

Número do Processo: 1025663-67.2025.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1025663-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Samuel Saldanha Cabral - 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige-se, para a concessão da tutela de urgência, a presença de elementos que evidenciem (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 1.2. Na situação dos autos, contudo, observo que as alegações deduzidas pelo autor, cotejadas com os elementos constantes dos autos, não comprovam o perigo da demora e a fumaça do bom direito, mormente porque não indicação de urgência/emergência para o procedimento descrito na inicial. Ademais, não há documento que indique a recusa pela ré (protocolo de pedido e negativa pela junta médica). Assim, INDEFIRO a tutela provisória de urgência postulada. 2. Intime-se o autor para que recolha as despesas postais. Int. - ADV: LAIZ DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 157813/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou