Cinira Custodio x Crefaz Sociedade De Crédito
Número do Processo:
1025719-73.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1025719-73.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cinira Custodio - Crefaz Sociedade de Crédito - Vistos. Trata-se de ação de revisão de contrato bancário, onde questiona a parte autora a taxa de juros remuneratórios, por entendê-la abusiva. Entretanto, causa estranheza o fato de a procuração, outorgada em agosto de 2023 dar ensejo ao ajuizamento da ação apenas em novembro de 2024, mais de um ano depois, portanto. Acrescente-se a isso o fato de que tal instrumento faz referência a propor Ação de Prescrição c.c. Dano Moral, o que não guarda relação com o pedido aqui formulado. Desta feita, concedo à parte autora o prazo de trinta dias para que traga aos autos procuração atualizada, com a devida referência ao que efetivamente se busca por meio do presente feito, e com firma reconhecida em cartório de Jundiaí. No mesmo prazo, deverá o autor comprovar documentalmente qual a taxa média de mercado praticada para a mesma espécie de contrato e para a data em que foi firmado. Intime-se. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FELIPE ANDRÉ DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1025719-73.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cinira Custodio - Crefaz Sociedade de Crédito - Vistos. Trata-se de ação de revisão de contrato bancário, onde questiona a parte autora a taxa de juros remuneratórios, por entendê-la abusiva. Entretanto, causa estranheza o fato de a procuração, outorgada em agosto de 2023 dar ensejo ao ajuizamento da ação apenas em novembro de 2024, mais de um ano depois, portanto. Acrescente-se a isso o fato de que tal instrumento faz referência a propor Ação de Prescrição c.c. Dano Moral, o que não guarda relação com o pedido aqui formulado. Desta feita, concedo à parte autora o prazo de trinta dias para que traga aos autos procuração atualizada, com a devida referência ao que efetivamente se busca por meio do presente feito, e com firma reconhecida em cartório de Jundiaí. No mesmo prazo, deverá o autor comprovar documentalmente qual a taxa média de mercado praticada para a mesma espécie de contrato e para a data em que foi firmado. Intime-se. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FELIPE ANDRÉ DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)