Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Vanguarda Da Região Das Cataratas Do Iguaçu E Do Vale Do Paraiba Sicredi Vangua x Vale Sol Piscinas Ltda
Número do Processo:
1025751-50.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1025751-50.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vale Sol Piscinas Ltda e outros - Fica intimada a parte executada VALE SOL PISCINAS LTDA., JULIO CESAR BARROS e CLEBER AURELIO GANANCIO, na pessoa de seu advogado, sobre o bloqueio no valor de R$ 285,14, 216,94 e R$ 3.432,92, respectviamente, em sua(s) conta(s) bancária(s) para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora. - ADV: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP), PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP), PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)