Processo nº 10257556720254010000
Número do Processo:
1025755-67.2025.4.01.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025755-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023206-47.2022.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRES RODRIGUES GUIMARAES - MA25263-A e FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, ELCIO FRANCISCO COSSETTI, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA, FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA, VALDIR MARCOS DE SA, MARIA MADALENA RIBEIRO PIRES DA SILVA, MARIA MARTINS DE JESUS SILVA, YOLANDA CUNHA CRUZ, YOLANDA PRIMAZ DA SILVA MOTTA e MARIA MARGARIDA COSTA PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma