Processo nº 10258181520248260577
Número do Processo:
1025818-15.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOADV: Guilherme Evangelista da Silva (OAB 473761/SP) Processo 1025818-15.2024.8.26.0577 - Usucapião - Reqte: Elisa Evangelista - (1) Fl. 298 - Anote-se, para futura certificação do ciclo citatório. (2) Melhor verificando os autos, complemento a decisão de fl. 295, pois observo que a Serventia deste Juízo cumpriu os autos nos termos de nova orientação que lhes foi repassada, após recente aprovação do Comitê Gestor da UPJ - 5ª a 9ª Vara Cíveis. Nos termos da orientação repassada à Serventia deste Juízo, conforme artigo 213, §10, da Lei nº 6015/73, entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas também seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos, ou seja, basta a citação de qualquer proprietário de cada imóvel confrontante. Assim, em complementação à decisão de fl. 295, observo que: a) Mandado expedido à fl. 299 está regular: citação do proprietário ou qualquer ocupante do imóvel localizado na Rua José Benedito Ribeiro nº 335 (JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e/ou NILCEIA DIAS DE SOUZA SANTOS). Aguarde-se cumprimento, na forma determinada. b) Mandado expedido à fl. 300: adite-se o mandado para constar somente a citação de IDALINA DE JESUS - proprietária ou qualquer ocupante do imóvel localizado na Rua José Benedito Ribeiro nº 334. Aguarde-se cumprimento, na forma determinada. c) Mandado expedido à fl. 301. Diante da citação de EDILEIA FONSECA MACHADO, co-proprietária do imóvel localizado na Rua José Benedito Ribeiro nº 314, realizada à fl. 247, nos termos da orientação acima, não há necessidade e está suprida a citação de ANDERSON JOSÉ FONSECA, co-proprietário do mesmo imóvel. Assim, cobre-se a devolução do mandado de fl. 301, independente de cumprimento. (3) No mais, observo que ANA MARIA DE JESUS SILVA e NELSON OLIVEIRA DA SILVA, proprietários do imóvel localizado na Rua José Benedito Ribeiro nº 325, já foram citados, conforme se vê às fls. 235 e 237. Anote-se. (4) Fls. 303/306 - Requer a parte autora a expedição de cópia integral dos documentos e ocorrências para a CGJ para apuração de desídias cometidas pelo Cartório da 6ª Vara Cível. A esse respeito, compete a mim, na condição de Juiz Corregedor Permanente, a análise primeira de eventual necessidade de instauração de processo administrativo contra servidores da Unidade de Processamento Judicial (UPJ - 5ª a 9ª Varas Cíveis). Imputa-se a prática de desídia aos funcionários do Cartório. A esse respeito, é importante contextualizar para o reclamante a realidade na qual trabalham os funcionários. Segundo dados do dia 1º de maio de 2025, tramitam na UPJ (5ª a 9ª Varas Cíveis) 28.404 processos. Há no controle de prazos 5.216 feitos, com 40 dias úteis e estão pendentes de cumprimento 4.956 processos, com 35 dias úteis pendentes. No mês de abril foram realizados 1.027 atendimentos. Tais números revelam a carga de trabalho sobre os servidores, cabendo acrescentar, ainda, que reunião dos cartórios das Varas Cíveis 5ª a 9ª para a criação da UPJ se deu no dia 01º de abril de 2025, estando em fase de adaptação. Nessas circunstâncias, erros podem ser cometidos, mas os fatos que ocorreram neste processo estão longe de configurar desídia dos servidores, razão pela qual deixo de instaurar processo administrativo. Por outro lado, entendo lado do advogado da parte, premido pela necessidade de que o processo tramite regularmente para atendimento da pretensão de seu cliente. Coloco-me à disposição do advogado para recebê-lo pessoalmente em meu gabinete para ouvir eventuais sugestões de melhoria da prestação jurisdicional. (5) Cumpra-se imediatamente. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOADV: Guilherme Evangelista da Silva (OAB 473761/SP) Processo 1025818-15.2024.8.26.0577 - Usucapião - Reqte: Elisa Evangelista - (1) Fl. 298 - Anote-se, para futura certificação do ciclo citatório. (2) Melhor verificando os autos, complemento a decisão de fl. 295, pois observo que a Serventia deste Juízo cumpriu os autos nos termos de nova orientação que lhes foi repassada, após recente aprovação do Comitê Gestor da UPJ - 5ª a 9ª Vara Cíveis. Nos termos da orientação repassada à Serventia deste Juízo, conforme artigo 213, §10, da Lei nº 6015/73, entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas também seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos, ou seja, basta a citação de qualquer proprietário de cada imóvel confrontante. Assim, em complementação à decisão de fl. 295, observo que: a) Mandado expedido à fl. 299 está regular: citação do proprietário ou qualquer ocupante do imóvel localizado na Rua José Benedito Ribeiro nº 335 (JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e/ou NILCEIA DIAS DE SOUZA SANTOS). Aguarde-se cumprimento, na forma determinada. b) Mandado expedido à fl. 300: adite-se o mandado para constar somente a citação de IDALINA DE JESUS - proprietária ou qualquer ocupante do imóvel localizado na Rua José Benedito Ribeiro nº 334. Aguarde-se cumprimento, na forma determinada. c) Mandado expedido à fl. 301. Diante da citação de EDILEIA FONSECA MACHADO, co-proprietária do imóvel localizado na Rua José Benedito Ribeiro nº 314, realizada à fl. 247, nos termos da orientação acima, não há necessidade e está suprida a citação de ANDERSON JOSÉ FONSECA, co-proprietário do mesmo imóvel. Assim, cobre-se a devolução do mandado de fl. 301, independente de cumprimento. (3) No mais, observo que ANA MARIA DE JESUS SILVA e NELSON OLIVEIRA DA SILVA, proprietários do imóvel localizado na Rua José Benedito Ribeiro nº 325, já foram citados, conforme se vê às fls. 235 e 237. Anote-se. (4) Fls. 303/306 - Requer a parte autora a expedição de cópia integral dos documentos e ocorrências para a CGJ para apuração de desídias cometidas pelo Cartório da 6ª Vara Cível. A esse respeito, compete a mim, na condição de Juiz Corregedor Permanente, a análise primeira de eventual necessidade de instauração de processo administrativo contra servidores da Unidade de Processamento Judicial (UPJ - 5ª a 9ª Varas Cíveis). Imputa-se a prática de desídia aos funcionários do Cartório. A esse respeito, é importante contextualizar para o reclamante a realidade na qual trabalham os funcionários. Segundo dados do dia 1º de maio de 2025, tramitam na UPJ (5ª a 9ª Varas Cíveis) 28.404 processos. Há no controle de prazos 5.216 feitos, com 40 dias úteis e estão pendentes de cumprimento 4.956 processos, com 35 dias úteis pendentes. No mês de abril foram realizados 1.027 atendimentos. Tais números revelam a carga de trabalho sobre os servidores, cabendo acrescentar, ainda, que reunião dos cartórios das Varas Cíveis 5ª a 9ª para a criação da UPJ se deu no dia 01º de abril de 2025, estando em fase de adaptação. Nessas circunstâncias, erros podem ser cometidos, mas os fatos que ocorreram neste processo estão longe de configurar desídia dos servidores, razão pela qual deixo de instaurar processo administrativo. Por outro lado, entendo lado do advogado da parte, premido pela necessidade de que o processo tramite regularmente para atendimento da pretensão de seu cliente. Coloco-me à disposição do advogado para recebê-lo pessoalmente em meu gabinete para ouvir eventuais sugestões de melhoria da prestação jurisdicional. (5) Cumpra-se imediatamente. Int.