Processo nº 10258782720258260100
Número do Processo:
1025878-27.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1025878-27.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marcos Dalio - Vistos. Autos oriundos do Foro Central Cível. Trata-se de ação de interdição promovida Marcos Dalio em face de Katia Bertolini, sua prima (fls. 9 e 12), ao argumento de que ela está incapacitada para os atos da vida civil em razão de encefalopatia persistente, associada a esteato-hepatite não obstrutiva e outras comorbidades graves (fl. 14). Consta da inicial que a interditanda é solteira, não possui filhos e nem irmãos. Sua genitora já é falecida e seu genitor tem 92 anos de idade, sendo ele dependente financeiramente da requerida e estando, atualmente, sob os cuidados de um primo. O autor foi nomeado curador provisório (fl. 23). Manifestação do autor às fls. 33/35. Alega que não possui condições para continuar exercendo o múnus e, à ausência de familiares aptos a assumir a curatela, requer a sua substituição e a nomeação de um curador dativo. Às fls. 43/45 o requerente alega que a requerida atualmente está residindo na Casa de Repouso Lar e Vida Bueno, situada na Rua Pretória, nº 284, Vila Formosa, São Paulo/SP. Documentação médica às fls. 46/48, certidão de nascimento atualizada à fl. 49, certidão de óbito da mãe da curatelada à fl. 50 e documento pessoal do pai à fl. 51.. Decido. 1- Providencie o curador recolhimento de GRD para citação da requerida, conforme já determinado na decisão inicial. 2- Nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para a realização da perícia médica domiciliar ou no local de internação, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) interditando(a). Intime-se o Sr. Perito por e-mail. Laudo em 45 dias. Arbitro os honorários do perito em R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), devendo a curador(a) providenciar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias. Por oportuno, observo que a perícia domiciliar deve ser feita somente em casos excepcionais, tendo sido deferida diante do atestado médico de fls. 46. Assim, deverá o interditando permanecer no endereço indicado à disposição do Juízo para realização da perícia, pelos próximos 45 dias, inclusive finais de semana e feriados, sob pena de custear eventual diligência sem êxito do Sr. Perito, no valor que fixo previamente em R$200,00 (duzentos reais). 5- Intime-se o(a) curador(a)na pessoade seu respectivo patrono, advertindo-o de que o interditando deverá estar à disposição do perito nos próximos 45 (quarenta e cinco) dias. 6 - Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. 7- Forneça o curador endereço de Cláudio Vaz Santiago, para fins de citação. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as diligências poderão ser realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independentemente de autorização judicial. Int. - ADV: KARINA CARRER BIASETTO (OAB 376723/SP)