Marcelo Campos x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
1025965-72.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Camila Paiva Rodrigues Cesario (OAB 436767/SP), Luiz Gustavo da Silva (OAB 445077/SP), Elvis da Silva Mello (OAB 445447/SP) Processo 1025965-72.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Campos - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Bradesco Dental Ideal - Odontoprev S/A - Vistos. Defiro a produção da prova pericial odontológica requerida pelo autor. Para o fim nomeio o perito Sr. DARCY NOBILE JÚNIOR. As partes poderão ofertar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova e determino que os custos da perícia deverão ser arcados pelas requeridas na proporção de 50% para cada uma. Intime-se o Sr. Perito a estimar seus honorários, no prazo de 05 dias. Quanto a alegação de descumprimento do determinado no Agravo de Instrumento, digam as requeridas, no prazo de 05 dias. Int.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Elvis da Silva Mello (OAB 445447/SP), Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Luiz Gustavo da Silva (OAB 445077/SP), Camila Paiva Rodrigues Cesario (OAB 436767/SP) Processo 1025965-72.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Campos - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Bradesco Dental Ideal - Odontoprev S/A - Vistos. Defiro a produção da prova pericial odontológica requerida pelo autor. Para o fim nomeio o perito Sr. DARCY NOBILE JÚNIOR. As partes poderão ofertar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova e determino que os custos da perícia deverão ser arcados pelas requeridas na proporção de 50% para cada uma. Intime-se o Sr. Perito a estimar seus honorários, no prazo de 05 dias. Quanto a alegação de descumprimento do determinado no Agravo de Instrumento, digam as requeridas, no prazo de 05 dias. Int.