José Carlos Da Silva x Banco Pan S/A e outros

Número do Processo: 1025966-60.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1025966-60.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos da Silva - Banco Pan S/A - - Cred Team Soluções Financeiras Ltda - Fica a parte ré intimada das razões de apelação de fls. 291/298, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1025966-60.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos da Silva - Banco Pan S/A - - Cred Team Soluções Financeiras Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação ao corréu BANCO PAN, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, de modo que REVOGO a liminar. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelo autor, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, obrigações suspensas, diante dos benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos (fls. 31/32). Ainda, em relação a CRED TEAM SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC., para: 1) CONDENAR CRED TEAM SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA à restituição do valor pago pela parte autora (fls. 27), de forma dobrada, perfazendo assim o montante de R$ 39.968,98 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP (IPCA-E) desde o pagamento (fls. 27/09/2022) e juros de mora pela taxa SELIC menos a correção monetária, desde a citação; 2) CONDENAR CRED TEAM SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA à indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP (IPCA-E) e juros de mora pela taxa SELIC menos a correção monetária, desde o presente arbitramento, pois foi considerado o valor atual da moeda. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pela ré CRED TEAM SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC Sentença submetida ao rito do artigo 523 do CPC, cabendo ao credor apresentar cálculos e dar andamento à execução, apresentando cumprimento de sentença digital, observada a normativa do E. TJSP. Vale a presente sentença como ofício endereçado ao Ministério Público para fins de apuração de eventual crime, podendo ser direcionado diretamente pela parte autora. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários ao curador especial (fls. 173), no máximo da Tabela OAB/DPE. Após, se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)