Automatec e outros x Neide Pereira Cardoso

Número do Processo: 1026245-12.2024.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma Recursal Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026245-12.2024.8.26.0577/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargante: Paulo Cesar de Carvalho - Embargante: Automatec - Embargada: Neide Pereira Cardoso - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO PELA PARTE RÉ CONTRA ACÓRDÃO QUE HAVIA MANTIDO A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE, VÍCIO NA ANÁLISE DA PROVA DO VALOR DO PREJUÍZO E RISCO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE, DIANTE DA ATUAÇÃO DA SEGURADORA DA AUTORA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE DE EMBARGOS DIANTE DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA). PROVA DE QUE A AUTORA ARCOU APENAS COM A FRANQUIA NO VALOR DE R$ 6.825,29, ENQUANTO O RESTANTE FOI SUPORTADO PELA SEGURADORA. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL QUANTO À PARTE RECORRENTE, RECONHECENDO-SE QUE O RECURSO ERA DA PARTE RÉ. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA RÉ, REDUZINDO O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS PARA R$ 6.825,29. EMBARGOS PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sandro Rodrigues de Souza (OAB: 141689/SP) - Anthony de Araujo Faustino (OAB: 334998/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. 24/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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