Processo nº 10263454920258260506

Número do Processo: 1026345-49.2025.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1026345-49.2025.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.B.R.C.B. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN (OAB 189497/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1026345-49.2025.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.B.R.C.B. - Em consulta realizada no Sistema SAJ nesta data, constatei a existência de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos de nº 1059538-89.2024.8.26.0506, ainda em trâmite, distribuída à 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca (em momento anterior à distribuição da presente). De acordo com o art. 55, § 2º do CPC, devem ser reunidas para decisão conjunta as "execuções fundadas no mesmo título executivo.". Esse é o posicionamento da jurisprudência: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ações de execução de alimentos, uma pelo rito da penhora e outra pelo rito da prisão - Conexão entre execuções fundadas no mesmo título executivo - Identidade de partes e causa de pedir - Art. 55, § 2º, II, do CPC - Prevenção reconhecida a partir do protocolo inicial e registro da petição inicial - Aplicação dos artigos 58 e 59, ambos do CPC - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.(TJSP; Conflito de competência cível 0038036-53.2019.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/11/2019; Data de Registro: 21/11/2019) Posto isso, remetam-se estes autos ao cartório do Distribuidor para que seja procedida a redistribuição à egrégia 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca, com as anotações de estilo. - ADV: CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN (OAB 189497/SP)