Processo nº 10263484720248260309
Número do Processo:
1026348-47.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Fernanda Godo (OAB 436268/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1026348-47.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: S. I. , M. I. , C. I. , S. L. S. de C. - Vistos... Fl. 217: diante da notificação da renúncia (fls. 218/221) (Simone (inventariante), Ida (viúva) e herdeiros (Marcelo e Cristiane), aguarde-se a constituição de novo procurador, ficando os advogados renunciantes cientes de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados renunciantes continuam a representar seus cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 215, §§ 2º (providencie o herdeiro Sérgio, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento/casamento, já devidamente registrado com o nome do autor da herança como pai biológico), § 3º (diante das tratativas de acordo em curso com o herdeiro Sérgio, para posterior apresentação do plano de partilha, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao já determinado à fl. 98, § 2º (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; c) a juntada das matrículas atualizadas de todos os imóveis, não sendo suficientes aquelas juntadas, datadas em sua maioria de 2015, das certidões negativas federais dos imóveis rurais e das cópias das declarações de ITR; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo ( juntar CRV - frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais proporcionais devidas pela herdeira Cristiane, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Fernanda Godo (OAB 436268/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1026348-47.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: S. I. , M. I. , C. I. , S. L. S. de C. - Vistos... Fl. 217: diante da notificação da renúncia (fls. 218/221) (Simone (inventariante), Ida (viúva) e herdeiros (Marcelo e Cristiane), aguarde-se a constituição de novo procurador, ficando os advogados renunciantes cientes de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados renunciantes continuam a representar seus cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 215, §§ 2º (providencie o herdeiro Sérgio, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento/casamento, já devidamente registrado com o nome do autor da herança como pai biológico), § 3º (diante das tratativas de acordo em curso com o herdeiro Sérgio, para posterior apresentação do plano de partilha, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao já determinado à fl. 98, § 2º (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; c) a juntada das matrículas atualizadas de todos os imóveis, não sendo suficientes aquelas juntadas, datadas em sua maioria de 2015, das certidões negativas federais dos imóveis rurais e das cópias das declarações de ITR; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo ( juntar CRV - frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais proporcionais devidas pela herdeira Cristiane, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Fernanda Godo (OAB 436268/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1026348-47.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: S. I. , M. I. , C. I. , S. L. S. de C. - Vistos... Fl. 217: diante da notificação da renúncia (fls. 218/221) (Simone (inventariante), Ida (viúva) e herdeiros (Marcelo e Cristiane), aguarde-se a constituição de novo procurador, ficando os advogados renunciantes cientes de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados renunciantes continuam a representar seus cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 215, §§ 2º (providencie o herdeiro Sérgio, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento/casamento, já devidamente registrado com o nome do autor da herança como pai biológico), § 3º (diante das tratativas de acordo em curso com o herdeiro Sérgio, para posterior apresentação do plano de partilha, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao já determinado à fl. 98, § 2º (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; c) a juntada das matrículas atualizadas de todos os imóveis, não sendo suficientes aquelas juntadas, datadas em sua maioria de 2015, das certidões negativas federais dos imóveis rurais e das cópias das declarações de ITR; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo ( juntar CRV - frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais proporcionais devidas pela herdeira Cristiane, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Fernanda Godo (OAB 436268/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1026348-47.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: S. I. , M. I. , C. I. , S. L. S. de C. - Vistos... Fl. 217: diante da notificação da renúncia (fls. 218/221) (Simone (inventariante), Ida (viúva) e herdeiros (Marcelo e Cristiane), aguarde-se a constituição de novo procurador, ficando os advogados renunciantes cientes de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados renunciantes continuam a representar seus cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 215, §§ 2º (providencie o herdeiro Sérgio, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento/casamento, já devidamente registrado com o nome do autor da herança como pai biológico), § 3º (diante das tratativas de acordo em curso com o herdeiro Sérgio, para posterior apresentação do plano de partilha, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao já determinado à fl. 98, § 2º (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; c) a juntada das matrículas atualizadas de todos os imóveis, não sendo suficientes aquelas juntadas, datadas em sua maioria de 2015, das certidões negativas federais dos imóveis rurais e das cópias das declarações de ITR; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo ( juntar CRV - frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais proporcionais devidas pela herdeira Cristiane, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Fernanda Godo (OAB 436268/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1026348-47.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: S. I. , M. I. , C. I. , S. L. S. de C. - Vistos... Fl. 217: diante da notificação da renúncia (fls. 218/221) (Simone (inventariante), Ida (viúva) e herdeiros (Marcelo e Cristiane), aguarde-se a constituição de novo procurador, ficando os advogados renunciantes cientes de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados renunciantes continuam a representar seus cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 215, §§ 2º (providencie o herdeiro Sérgio, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento/casamento, já devidamente registrado com o nome do autor da herança como pai biológico), § 3º (diante das tratativas de acordo em curso com o herdeiro Sérgio, para posterior apresentação do plano de partilha, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao já determinado à fl. 98, § 2º (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; c) a juntada das matrículas atualizadas de todos os imóveis, não sendo suficientes aquelas juntadas, datadas em sua maioria de 2015, das certidões negativas federais dos imóveis rurais e das cópias das declarações de ITR; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo ( juntar CRV - frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais proporcionais devidas pela herdeira Cristiane, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Fernanda Godo (OAB 436268/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1026348-47.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: S. I. , M. I. , C. I. , S. L. S. de C. - Vistos... Fl. 217: diante da notificação da renúncia (fls. 218/221) (Simone (inventariante), Ida (viúva) e herdeiros (Marcelo e Cristiane), aguarde-se a constituição de novo procurador, ficando os advogados renunciantes cientes de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados renunciantes continuam a representar seus cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 215, §§ 2º (providencie o herdeiro Sérgio, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento/casamento, já devidamente registrado com o nome do autor da herança como pai biológico), § 3º (diante das tratativas de acordo em curso com o herdeiro Sérgio, para posterior apresentação do plano de partilha, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao já determinado à fl. 98, § 2º (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; c) a juntada das matrículas atualizadas de todos os imóveis, não sendo suficientes aquelas juntadas, datadas em sua maioria de 2015, das certidões negativas federais dos imóveis rurais e das cópias das declarações de ITR; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo ( juntar CRV - frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais proporcionais devidas pela herdeira Cristiane, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Fernanda Godo (OAB 436268/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1026348-47.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: S. I. , M. I. , C. I. , S. L. S. de C. - Vistos... Fl. 217: diante da notificação da renúncia (fls. 218/221) (Simone (inventariante), Ida (viúva) e herdeiros (Marcelo e Cristiane), aguarde-se a constituição de novo procurador, ficando os advogados renunciantes cientes de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados renunciantes continuam a representar seus cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 215, §§ 2º (providencie o herdeiro Sérgio, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento/casamento, já devidamente registrado com o nome do autor da herança como pai biológico), § 3º (diante das tratativas de acordo em curso com o herdeiro Sérgio, para posterior apresentação do plano de partilha, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao já determinado à fl. 98, § 2º (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; c) a juntada das matrículas atualizadas de todos os imóveis, não sendo suficientes aquelas juntadas, datadas em sua maioria de 2015, das certidões negativas federais dos imóveis rurais e das cópias das declarações de ITR; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo ( juntar CRV - frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais proporcionais devidas pela herdeira Cristiane, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Fernanda Godo (OAB 436268/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1026348-47.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: S. I. , M. I. , C. I. , S. L. S. de C. - Vistos... Fl. 217: diante da notificação da renúncia (fls. 218/221) (Simone (inventariante), Ida (viúva) e herdeiros (Marcelo e Cristiane), aguarde-se a constituição de novo procurador, ficando os advogados renunciantes cientes de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados renunciantes continuam a representar seus cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 215, §§ 2º (providencie o herdeiro Sérgio, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento/casamento, já devidamente registrado com o nome do autor da herança como pai biológico), § 3º (diante das tratativas de acordo em curso com o herdeiro Sérgio, para posterior apresentação do plano de partilha, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao já determinado à fl. 98, § 2º (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; c) a juntada das matrículas atualizadas de todos os imóveis, não sendo suficientes aquelas juntadas, datadas em sua maioria de 2015, das certidões negativas federais dos imóveis rurais e das cópias das declarações de ITR; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo ( juntar CRV - frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais proporcionais devidas pela herdeira Cristiane, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Fernanda Godo (OAB 436268/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1026348-47.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: S. I. , M. I. , C. I. , S. L. S. de C. - Vistos... Fl. 217: diante da notificação da renúncia (fls. 218/221) (Simone (inventariante), Ida (viúva) e herdeiros (Marcelo e Cristiane), aguarde-se a constituição de novo procurador, ficando os advogados renunciantes cientes de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados renunciantes continuam a representar seus cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 215, §§ 2º (providencie o herdeiro Sérgio, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento/casamento, já devidamente registrado com o nome do autor da herança como pai biológico), § 3º (diante das tratativas de acordo em curso com o herdeiro Sérgio, para posterior apresentação do plano de partilha, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao já determinado à fl. 98, § 2º (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; c) a juntada das matrículas atualizadas de todos os imóveis, não sendo suficientes aquelas juntadas, datadas em sua maioria de 2015, das certidões negativas federais dos imóveis rurais e das cópias das declarações de ITR; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo ( juntar CRV - frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais proporcionais devidas pela herdeira Cristiane, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Fernanda Godo (OAB 436268/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1026348-47.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: S. I. , M. I. , C. I. , S. L. S. de C. - Vistos... Fl. 217: diante da notificação da renúncia (fls. 218/221) (Simone (inventariante), Ida (viúva) e herdeiros (Marcelo e Cristiane), aguarde-se a constituição de novo procurador, ficando os advogados renunciantes cientes de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados renunciantes continuam a representar seus cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 215, §§ 2º (providencie o herdeiro Sérgio, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento/casamento, já devidamente registrado com o nome do autor da herança como pai biológico), § 3º (diante das tratativas de acordo em curso com o herdeiro Sérgio, para posterior apresentação do plano de partilha, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a inventariante dar cumprimento ao já determinado à fl. 98, § 2º (a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; c) a juntada das matrículas atualizadas de todos os imóveis, não sendo suficientes aquelas juntadas, datadas em sua maioria de 2015, das certidões negativas federais dos imóveis rurais e das cópias das declarações de ITR; d) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo ( juntar CRV - frente e verso); e) o recolhimento das custas processuais proporcionais devidas pela herdeira Cristiane, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.