E. F. B. A. e outros x E. S. A.
Número do Processo:
1026414-05.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1026414-05.2023.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.B.A. - - G.B.A. - E.S.A. - 1- Para apreciação do pedido de gratuidade, o Executado deverá provar a necessidade com juntada de cópia da CTPS, demonstrativos de salário, CNIS e do imposto de renda. 2- Acolho em parte a defesa do Executado e concedo à Exequente o prazo de 15 dias para retificação de seus cálculos com abatimento de todos os valores pagos judicial ou extrajudicialmente, inclusive aqueles que vêm sendo descontados em folha de pagamento e aqueles indicados às fls. 107 e 119, os quais não foram impugnados, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III). 3- Atendido o item anterior, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 272), para complementação no prazo de 3 dias, sob pena de prisão e protesto do título judicial. Anoto que nada impede que as partes busquem se compor amigavelmente, independentemente de intervenção judicial. - ADV: LETICIA LOPES DE ALMEIDA (OAB 425333/SP), SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO (OAB 383608/SP), LETICIA LOPES DE ALMEIDA (OAB 425333/SP)