M. M. De S. D. x R. S. G. S.
Número do Processo:
1026466-74.2023.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1026466-74.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.S.D. - R.G.S. - Vistos. 1. Atento à concordância manifestada pelo Representante do Ministério Público na fl. 155 e a ausência de aparentes riscos à menor Maria Eduarda, decorrentes dos regimes de guarda e de convivência parental pactuados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes, transcrito nas fls. 141/143 e, em consequência, EXTINGO a presente ação, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, alínea b do Código de Processo Civil. Custas pelas partes, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça que foram concedidos à requerente nas fls. 122/123 e que, desde já, concedo ao requerido (fl. 138). 2. A presente sentença transita em julgado imediatamente, com fundamento na preclusão lógica, ficando dispensada a lavratura da competente certidão de trânsito em julgado. 3. Aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, no silêncio, comunique-se a extinção da presente ação no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. 4. Ciência à Representante do Ministério Público. P.I.C. - ADV: TALINE MAIA SANTANA (OAB 71427/BA), CAMILA SYMANOWICZ FERNANDES (OAB 391889/SP)