I. P. A. x F. A.
Número do Processo:
1026672-02.2022.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Registro - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Registro - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1026672-02.2022.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.A. - F.A. - Vistos. 1. Ciência às partes do bloqueio efetivado, conforme folhas que antecedem. Nesta data converto os valores bloqueados em penhora, sendo desnecessárias outras providências (v. Comunicado SPI n. 19/2011 - Processo CPA nº. 2009/52535 Dje 25.05.2011 Caderno Administrativo Pg.-5). Eventual transferência será deliberado posteriormente. Intime-se a parte devedora (acima apontada(s) no polo passivo), pela imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil), ou pessoalmente se ausente representação técnica nesta demanda, para: (1) no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente(m) impugnação a penhora; (2) no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias ora indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo, tendo ocorrido bloqueio de valores acima da quantia requisitada, providencie-se a liberação. Intimem-se. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA GRAÇA DEL ANTONIO (OAB 269605/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)