M. A. D. G. x R. P. D.

Número do Processo: 1026706-57.2023.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1026706-57.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.D.G. - R.P.D. - Manifeste-se, no prazo legal, sobre a juntada do CNIS. - ADV: GILBERTO PEREIRA GUEDES (OAB 69831/SP), EDISON GASPAR LUONGO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 256698/SP)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1026706-57.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.D.G. - R.P.D. - Vistos. Oficie-se a prefeitura municipal de São Caetano do Sul, conforme requerido. Providência a Serventia pesquisa via Prevjud juntando cópia do CNIS do requerido, informando eventual existência de vinculo empregatício. Int. - ADV: EDISON GASPAR LUONGO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 256698/SP), GILBERTO PEREIRA GUEDES (OAB 69831/SP)
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1026706-57.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.D.G. - R.P.D. - Para que a Serventia possa expedir o oficio para desconto da pensão, informe a parte interessada os dados completos da empregadora. - ADV: GILBERTO PEREIRA GUEDES (OAB 69831/SP), EDISON GASPAR LUONGO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 256698/SP)
  5. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1026706-57.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.D.G. - R.P.D. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação para o fim de fixar os alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido (salário bruto descontado IRRF e INSS), incidindo sobre 13º salário, férias mais terço constitucional de férias, horas extras, gratificações, adicionais recebidos de forma habitual, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, com exclusão do PLR, conversão das férias em pecúnia, FGTS mais multa de 40%, diárias, ajudas de custo e verbas rescisórias; na hipótese de inexistência de vínculo empregatício anotado na CTPS, o valor da pensão corresponderá a 1/3 do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, na conta corrente indicada pela parte autora. O valor retroage à data da citação. Expeça-se ofício à empregadora da requerida para desconto em folha de pagamento, caso solicitado. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, §3º, do CPC, eis que à parte requerida foram concedidos os benefícios da gratuidade processual. P.I.C. - ADV: EDISON GASPAR LUONGO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 256698/SP), GILBERTO PEREIRA GUEDES (OAB 69831/SP)
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