F. De M. x M. E. De A. M.
Número do Processo:
1026725-29.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Caio Di Stasi Alfredo (OAB 347696/SP), Marcus Vinicius Guedes Berti (OAB 353360/SP), Bruna Lima Santana (OAB 517595/SP) Processo 1026725-29.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. de M. - Reqda: M. E. de A. M. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, reduzindo a pensão alimentícia de 10% para 15 dos rendimentos líquidos. Consequentemente, RESOLVO O MÉRITO do processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas em igual proporção entre as partes, observados os termos do artigo 86 e 98, § 3, do CPC/2015, suportando cada parte os honorários de seu procurador. Transitada em julgado, expeça-se ofício ao empregador para descontos (caso requerido) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.