Maria Claudia Fiuza Buffon x Gol Linhas Aéreas S.A.
Número do Processo:
1026745-54.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1026745-54.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Maria Claudia Fiuza Buffon - GOL Linhas Aéreas S.A. e outro - Vistos. Ciência às partes da chegada dos autos da Instância Superior. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento do credor (autor/réu), nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. A manifestação deverá ser cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157; apresentando demonstrativo do débito atualizado, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Observem-se as disposições da Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 quanto ao recolhimento de custas na instauração de incidente de cumprimento de sentença, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor A taxa judiciária a que alude o Comunicado Conjunto n.º 951/2023 deverá ser incluída no demonstrativo de débito. Caso seja dado início à fase de cumprimento da sentença, através de incidente próprio, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos principais nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação do credor, arquivem-se os autos, nos termos do comunicado supra citado. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)