Processo nº 10268521520248260451
Número do Processo:
1026852-15.2024.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1026852-15.2024.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Coopideal Supermercados Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a ação nos termos do art. 487, III - b. Em caso de descumprimento do acordo, o credor deverá interpor petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença. Não há custas a serem pagas nestes autos no momento. Regularizados os autos, arquivem-se, anotando-se a baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1026852-15.2024.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Coopideal Supermercados Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo e declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial. Em interpretação a contrario sensu do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil, arcará o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. Para os fins do art. 1098, das NSCGJ, consigno a inexistência de custas processuais pendentes. P. I. C. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)