Raquel Ferreira Firmo x Atlântico Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Número do Processo:
1026973-84.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1026973-84.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1026973-84.2024.8.26.0405; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Raquel Ferreira Firmo; Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Soc. Advogados: G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP); Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1026973-84.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Raquel Ferreira Firmo - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)