C. A. S. x A. V. S. e outros

Número do Processo: 1027259-25.2024.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP) Processo 1027259-25.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. A. S. - Vistos. 1- Trata-se de MATÉRIA PAGA. Anote-se. 2- Servirá a presente decisão como ofício a ser distribuído pela parte autora perante o empregador Frigorífico Bon-Mart, Av. Ana Jacinta, 335, Jardim Bon-Mart, Pres. Prudente - SP, 19027-380, requisite-se informação, no prazo de 15 dias, se o requerido Chrystian acima qualificado trabalha na empresa, por quanto tempo e os rendimentos auferidos pelo mesmo, remetendo cópia dos 3 últimos demonstrativos de pagamento, se o caso. Endereço eletrônico para resposta: prudente1fam@tjsp.jus.br Advirto que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). 2.1- Servirá a presente decisão como ofício a ser distribuído pela parte autora perante o empregador MC'DONALDS, requisite-se informação, no prazo de 15 dias, se o requerido Adam acima qualificado trabalha na empresa, por quanto tempo e os rendimentos auferidos pelo mesmo, remetendo cópia dos 3 últimos demonstrativos de pagamento, se o caso. Endereço eletrônico para resposta: prudente1fam@tjsp.jus.br Advirto que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Comprove o requerente em 10 dias os encaminhamentos dos ofícios itens 2 e 2.1. 3- Atentando à nova redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022 ao art. 3º, § 1º, inc. IV, da Resolução CNJ 354/2020, autorizando a realização das audiências virtuais,DESIGNOo dia 18/06/2025, às 15:00 horas paraTELESSESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), junto aoCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC. Consigne-se que a realização da TELEAUDIENCIA se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador ou celularcom acesso a internet. 4-CITEM-SEos requeridos dos termos da presente ação, bem como de que suas defesas deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze dias), por meio de advogado, contados da data daTELESSESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, MESMO QUE ESTA NÃO TENHA SIDO REALIZADA, SEJA POR QUAL MOTIVO FOR, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (Artigo 344 do Código de Processo Civil). a)INTIMEM-SEas partes requeridas e requerente para participação naTELEAUDIENCIA,e para que a parte requerida informe seu endereço eletrônico (emails) e número de telefone ao Oficial de Justiça no ato desta intimação. b) CIENTIFIQUE-OS finalmente de que, para participação na sessão virtual de conciliação/mediação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). 5- Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) (MEDIANTE DEPOSITO JUDICIAL NOS AUTOS) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a parte autora o recolhimento, em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, cujo formulário para pagamento pode ser conseguido no link a seguir:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Fica desde já consignado que deverá o(a) conciliador(a) nomeado(a), tão logo realizada a audiência de conciliação, independentemente de nova intimação, apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para levantamento dos valores depositados nos autos a título de remuneração. 6- Informados os endereços eletrônicos (e-mail), providencie, a serventia, a remessa do link para participação na audiência virtual e do MANUAL PARA PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA VIRTUAL AGENDADA PELO MICROSOFT TEAMS, em formato pdf. 7- Ciência às partes acerca dos vídeos explicativos que constam no YouTube, elaborados pelo Tribunal de Justiça, acerca de como participar de uma audiência virtual pelo computador ou pelo celular smartphone, a seguir transcritos: *Pelo computador: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwk&feature=youtu.be *Pelo celular smartphone: https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw&feature=youtu.Be 8- Sem prejuízo do acima deliberado, diante do princípio da segurança jurídica e a fim evitar alegação de cerceamento de defesa, em cumprimento ao Comunicado CG nº 666/2020, desde já determino à serventia que conste ao final desta decisão o QR Code referente ao link para acesso à audiência virtual, devendo o Oficial de Justiça orientar à parte que, para acessar à audiência através do "QR Code", deverá baixar e instalar no celular smartphone um aplicativo Leitor de Código de QR Code , apontar a câmera do celular para o QR Code indicado nesta decisão-mandado que ele fará a leitura e encaminhamento ao link da audiência. Anoto que, preferencialmente, a audiência virtual deverá ser acessada pelo link encaminhado no e-mail das partes, motivo pelo qual a informação do e-mail nos autos é essencial. 9- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, que deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, CPC), DEVENDO SER INSTRUÍDA COM CÓPIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 112/115. 10- Ciência ao Ministério Público. 11- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 12- A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais. Cumpra-se. Intime-se.