Processo nº 10273212920258260224
Número do Processo:
1027321-29.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1027321-29.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.C. - Emende o(a) autor(a) a inicial, a fim de esclarecer se os alimentos são pagos diretamente pelo executado ou repassados à exequente pela empregadora, visto que do demonstrativo indicado às fls. 04 consta o desconto referente a pensão alimentícia sobre as férias, no valor de R$ 1.543,43. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. No mais, providencie a serventia a exclusão da opção de uso de nome social no cadastro das partes junto ao SAJ, pois não aplicável ao caso Intime-se. - ADV: LUIZA LOPES RODRIGUES (OAB 482333/SP)