Processo nº 10273609020248260602
Número do Processo:
1027360-90.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP), Marcio Romeu Mendes (OAB 329612/SP) Processo 1027360-90.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Suzana Alves Ramiro - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA esta Ação de Procedimento Comum Cível, tendo como requerente Maria Suzana Alves Ramiro e como requerido(a)(s) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 487, inciso III, B, do NCPC. Diante da concordância expressa do INSS quanto ao valor do débito judicial, denota-se a ausência de interesse recursal. Certifique-se a Serventia, de imediato, o trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao CEAB/INSS solicitando a implantação do beneficio concedido ao autor(a), no prazo de 30 dias. Intime-se o autor para que providencie o peticionamento eletrônico do pedido de precatório/RPV, o qual deverá ser preenchido com os dados das partes, do processo e o valor requisitado. Considerando que o processo principal é digital, não é necessária a instrução com cópias do processo principal, devendo ao autor indicar as folhas onde se encontram juntadas. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório/RPV no arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP), Marcio Romeu Mendes (OAB 329612/SP) Processo 1027360-90.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Suzana Alves Ramiro - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA esta Ação de Procedimento Comum Cível, tendo como requerente Maria Suzana Alves Ramiro e como requerido(a)(s) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 487, inciso III, B, do NCPC. Diante da concordância expressa do INSS quanto ao valor do débito judicial, denota-se a ausência de interesse recursal. Certifique-se a Serventia, de imediato, o trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao CEAB/INSS solicitando a implantação do beneficio concedido ao autor(a), no prazo de 30 dias. Intime-se o autor para que providencie o peticionamento eletrônico do pedido de precatório/RPV, o qual deverá ser preenchido com os dados das partes, do processo e o valor requisitado. Considerando que o processo principal é digital, não é necessária a instrução com cópias do processo principal, devendo ao autor indicar as folhas onde se encontram juntadas. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório/RPV no arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP), Marcio Romeu Mendes (OAB 329612/SP) Processo 1027360-90.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Suzana Alves Ramiro - Vistas dos autos à parte contrária para manifestar-se, em 05 dias, sobre a proposta de acordo.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP), Marcio Romeu Mendes (OAB 329612/SP) Processo 1027360-90.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Suzana Alves Ramiro - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA esta Ação de Procedimento Comum Cível, tendo como requerente Maria Suzana Alves Ramiro e como requerido(a)(s) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 487, inciso III, B, do NCPC. Diante da concordância expressa do INSS quanto ao valor do débito judicial, denota-se a ausência de interesse recursal. Certifique-se a Serventia, de imediato, o trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao CEAB/INSS solicitando a implantação do beneficio concedido ao autor(a), no prazo de 30 dias. Intime-se o autor para que providencie o peticionamento eletrônico do pedido de precatório/RPV, o qual deverá ser preenchido com os dados das partes, do processo e o valor requisitado. Considerando que o processo principal é digital, não é necessária a instrução com cópias do processo principal, devendo ao autor indicar as folhas onde se encontram juntadas. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório/RPV no arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP), Marcio Romeu Mendes (OAB 329612/SP) Processo 1027360-90.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Suzana Alves Ramiro - Vistas dos autos à parte contrária para manifestar-se, em 05 dias, sobre a proposta de acordo.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP), Marcio Romeu Mendes (OAB 329612/SP) Processo 1027360-90.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Suzana Alves Ramiro - Vistas dos autos à parte contrária para manifestar-se, em 05 dias, sobre a proposta de acordo.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP), Marcio Romeu Mendes (OAB 329612/SP) Processo 1027360-90.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Suzana Alves Ramiro - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA esta Ação de Procedimento Comum Cível, tendo como requerente Maria Suzana Alves Ramiro e como requerido(a)(s) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 487, inciso III, B, do NCPC. Diante da concordância expressa do INSS quanto ao valor do débito judicial, denota-se a ausência de interesse recursal. Certifique-se a Serventia, de imediato, o trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao CEAB/INSS solicitando a implantação do beneficio concedido ao autor(a), no prazo de 30 dias. Intime-se o autor para que providencie o peticionamento eletrônico do pedido de precatório/RPV, o qual deverá ser preenchido com os dados das partes, do processo e o valor requisitado. Considerando que o processo principal é digital, não é necessária a instrução com cópias do processo principal, devendo ao autor indicar as folhas onde se encontram juntadas. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório/RPV no arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP), Marcio Romeu Mendes (OAB 329612/SP) Processo 1027360-90.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Suzana Alves Ramiro - Vistas dos autos à parte contrária para manifestar-se, em 05 dias, sobre a proposta de acordo.
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP), Marcio Romeu Mendes (OAB 329612/SP) Processo 1027360-90.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Suzana Alves Ramiro - Vistas dos autos à parte contrária para manifestar-se, em 05 dias, sobre a proposta de acordo.