Banco Toyota Do Brasil S/A x Chiba Medical Corporation Medicina Especializada Ltda
Número do Processo:
1027407-13.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1027407-13.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S/A - Chiba Medical Corporation Medicina Especializada LTDA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, nos moldes do art. 509, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias, observando que o pedido deverá ser cadastrado como incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos da determinação da CGJ, com a inclusão de todas as partes (exequente e executado) e seus respectivos procuradores. Caso seja incluída na execução o valor da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais. Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: 1- indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); 2- demonstrativo descriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os os requisitos do art. 524 do CPC. 3- comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs. 4- comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC; 5- outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO (OAB 233162/SP), BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO (OAB 376558/SP)