Processo nº 10274304320258260224

Número do Processo: 1027430-43.2025.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1027430-43.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rilton Moreira Vieira - Vistos. À réplica e às partes para especificação de provas com justificativas, observando o disposto nos arts. 32 a 37 da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA (OAB 349512/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1027430-43.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rilton Moreira Vieira - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 121/126 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - O autor deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 119, em relação ao item "a", para apresentar demonstrativos de pagamento relativo ao mês de janeiro de 2014, no prazo estabelecido na referida decisão, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA (OAB 349512/SP)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1027430-43.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rilton Moreira Vieira - Vistos. O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo ao mês de janeiro de 2014, nos termos do art. 320 do CPC; b) apresentar nova planilha de cálculo, na qual constem as seguintes colunas, com os respectivos valores: Incorporação Remanescente no Salário Base Padrão - 50%, Reflexo no RETP (igual a 50% do ALE), Adicional por tempo de serviço sobre o ALE - se o caso, Sexta parte sobre o ALE - se o caso, Total, além dos índices de juros e correção monetária, nos termos do art. 320, do CPC. A atualização monetária deve ser realizada pelo IPCA-E até dezembro/2021. A partir de dezembro/2021 a atualização é feita exclusivamente pela taxa SELIC acumulada de forma simples, conforme Comunicado nº 01/2024, de 09/05/2024, da DEPRE/TJ-SP. As diferenças devidas serão atualizadas mês a mês, partindo-se do índice do mês de pagamento, conforme item 1.2.1.1 da Ordem de Serviço DEPRI nº 1/98. Os juros moratórios deverão ser calculados pela taxa da caderneta de poupança desde a data da notificação da autoridade no MS, ocorrida em 11/02/2014, até 08/12/2021, observando-se a variação de 70% da taxa SELIC a partir de 04/05/2012, conforme MP nº 567/12 (convertida na Lei 12.703/12). Após 08/12/2021 não são computados juros moratórios, aplicando-se unicamente a atualização pela taxa SELIC. A base de cálculo dos juros moratórios é o valor de principal bruto atualizado até 08/12/2021 pelo IPCA-E. O débito apurado deve ser devidamente atualizado até a data-base do ajuizamento da ação. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA (OAB 349512/SP)
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