Raquel Ike Turtera x Condominio Residencial Engenho Da Nova Cintra
Número do Processo:
1027448-54.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1027448-54.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raquel Ike Turtera - Condominio Residencial Engenho da Nova Cintra - Vistos. Em face da comprovação de que o réu terá audiência em outro processo desta Comarca no mesmo dia da audiência designada neste processo, em horários próximos, e que a outra audiência foi designada em data anterior, defiro o pedido formulado pelo réu à fl. 314 e redesigno a audiência para o dia 19/08/2025, às 14:00 horas, observados os demais termos da decisão de fls. 306/309. Intime-se. - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP), ROSANE ELOINA GOMES DE SOUZA (OAB 282244/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1027448-54.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raquel Ike Turtera - Condominio Residencial Engenho da Nova Cintra - Para a produção da prova oral pleiteada, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta decisão na imprensa oficial para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. A apresentação do rol é indispensável, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação. A omissão a respeito implicará em preclusão da prova e não oitiva das testemunhas apresentadas em audiência, mas não arroladas. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), inclusive da necessidade de comparecimento para audiência por videoconferência e fornecimento de e-mail para remessa de convites. Se houver interesse em depoimento pessoal da parte contrária, a parte pretendente da produção da prova deverá formular requerimento específico em 10 (dez) dias úteis contados da intimação da presente decisão via imprensa oficial, sob pena de preclusão. No caso de requerimento de depoimento pessoal, em não sendo a parte requerente beneficiária da gratuidade da justiça, o recolhimento da diligência necessária para a intimação pessoal da parte adversa deverá ocorrer em 10 dias úteis, contados da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de preclusão. No tocante ao pedido de depoimento pessoal, conforme anotam Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. Da Fonseca, em "Código de Processo civil e legislação processual em vigor", 47ª edição, 2016, nota 3a ao artigo 383 do CPC, Editora Saraiva, pág. 456, não cabe à parte requerer o próprio depoimento pessoal (RT 722/238, RJTJESP 118/247); nem pode o litisconsorte pedir o depoimento pessoal de seu co-litigante (RTJ 107/729 e STF - RT 581/235). Levando-se em conta o disposto nos arts. 5º, XVIII, da CF, artigos 4º e 6º, 236, § 3º, 385, § 3º, 453, §§ 1º e 2º, 461, § 2º, e 937, § 4º do CPC, a relevância da cooperação e esforço de todos os agentes do processo para que atinja seu resultado, a praticidade da medida, a diminuição de custos com deslocamentos, a celeridade no trâmite que a medida propicia, a experiência positiva até então verificada nas várias audiências realizada pelo juízo: 1) a audiência designada ocorrerá no ambiente virtual (sem, portanto, uso das dependências do fórum), com utilização da ferramenta Microsoft Teams, inclusive para gravação, a qual pode ser acessada de modo on-line, pelo computador ou notebook, junto ao site: https://teams.microsoft.com/, bastando somente que o usuário crie ou possua uma conta Microsoft, sem a necessidade de instalação do software. Se o acesso for realizado por meio de celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams que pode ser obtido junto ao Google Play (Android) ou App Store (iOS - Apple); 2) sem prejuízo da qualificação necessária em relação às testemunhas (art. 450, CPC), as partes fornecerão nos autos os dados de e-mails de todos os que da audiência forem participar (advogados, partes quando houver requerimento de depoimentos pessoais e testemunhas) para que, oportunamente, possam ser encaminhados os convites de acesso ao ambiente da videoconferência, sem prejuízo das intimações a cargo das partes e advogados; 3) no dia e horário da audiência, os interessados deverão estar disponíveis para admissão, portando documentos pessoais para exibição, ressalvado o aguardo de cada partícipe - em especial partes para depoimento pessoal e testemunhas - para ingresso conforme o andamento da colheita da prova até a finalização dos trabalhos; 4) não evidenciado e comprovado motivo justificado para o não atendimento aos itens anteriores - ônus processual das partes -, a omissão poderá implicar em prejuízo para produção da prova, com as consequências processuais para a parte omissa, a serem pesadas a final; 5) Cada um poderá participar de seu próprio domicílio ou onde estiver, bastando que cada parte, cada testemunha e cada patrono tenha acesso à internet por computador equipado com microfone e webcam ou pelo próprio aparelho celular. Todos os participantes deverão exibir documento de identificação com foto no início da audiência (RG, CNH ou Carteira da OAB, dentre outros) Caso eventualmente exista objeção fundada para tal via, deverá ser apresentada em cinco dias, com indicação da efetiva necessidade de audiência presencial. No silêncio, ficará mantida a audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP), ROSANE ELOINA GOMES DE SOUZA (OAB 282244/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1027448-54.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raquel Ike Turtera - Condominio Residencial Engenho da Nova Cintra - Manifeste-se a(o) Condominio Residencial Engenho da Nova Cintra sobre o(s) novo(s) documento(s) juntado(s) aos autos (fls 298/299), no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP), ROSANE ELOINA GOMES DE SOUZA (OAB 282244/SP)