Hapvida Assistência Médica S/A e outros x Hapvida Assistencia Medica S.A
Número do Processo:
1027535-52.2024.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Thiago Mazero Casagrande (OAB 329674/SP) Processo 1027535-52.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudete Mazero Franco Bueno - Reqdo: Hapvida Assistencia Medica S.a - Vistos. 1 - Fls. 449/450: os embargos de declaração devem ser acolhidos. Inicialmente, observo que deixo de intimar o embargado para manifestar-se sobre os embargos opostos, pois seu acolhimento não implicará na modificação da decisão embargada, já que esta rejeitou a impugnação à justiça gratuita feita pela ré (fl. 442, item 1). Razão assiste à embargante, pois embora a decisão embargada tenha rejeitado a impugnação à justiça gratuita "concedida" à autora, não houve concessão expressa do indigitado benefício. Contudo, os documentos juntados (fls. 33/41 e 428/439) comprovam a insuficiência de recursos, motivo pelo qual defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2 - Fls. 451/487: ciente da apelação interposta pela ré. 3 - À autora / recorrida para contrarrazões em 15, dias nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. 4 - Após, remetam-se os autos ao E. TJSP. Intime-se
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Thiago Mazero Casagrande (OAB 329674/SP) Processo 1027535-52.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudete Mazero Franco Bueno - Reqdo: Hapvida Assistencia Medica S.a - Vistos. 1 - Fls. 449/450: os embargos de declaração devem ser acolhidos. Inicialmente, observo que deixo de intimar o embargado para manifestar-se sobre os embargos opostos, pois seu acolhimento não implicará na modificação da decisão embargada, já que esta rejeitou a impugnação à justiça gratuita feita pela ré (fl. 442, item 1). Razão assiste à embargante, pois embora a decisão embargada tenha rejeitado a impugnação à justiça gratuita "concedida" à autora, não houve concessão expressa do indigitado benefício. Contudo, os documentos juntados (fls. 33/41 e 428/439) comprovam a insuficiência de recursos, motivo pelo qual defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2 - Fls. 451/487: ciente da apelação interposta pela ré. 3 - À autora / recorrida para contrarrazões em 15, dias nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. 4 - Após, remetam-se os autos ao E. TJSP. Intime-se