Hapvida Assistência Médica S/A e outros x Hapvida Assistencia Medica S.A

Número do Processo: 1027535-52.2024.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Thiago Mazero Casagrande (OAB 329674/SP) Processo 1027535-52.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudete Mazero Franco Bueno - Reqdo: Hapvida Assistencia Medica S.a - Vistos. 1 - Fls. 449/450: os embargos de declaração devem ser acolhidos. Inicialmente, observo que deixo de intimar o embargado para manifestar-se sobre os embargos opostos, pois seu acolhimento não implicará na modificação da decisão embargada, já que esta rejeitou a impugnação à justiça gratuita feita pela ré (fl. 442, item 1). Razão assiste à embargante, pois embora a decisão embargada tenha rejeitado a impugnação à justiça gratuita "concedida" à autora, não houve concessão expressa do indigitado benefício. Contudo, os documentos juntados (fls. 33/41 e 428/439) comprovam a insuficiência de recursos, motivo pelo qual defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2 - Fls. 451/487: ciente da apelação interposta pela ré. 3 - À autora / recorrida para contrarrazões em 15, dias nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. 4 - Após, remetam-se os autos ao E. TJSP. Intime-se
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Thiago Mazero Casagrande (OAB 329674/SP) Processo 1027535-52.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudete Mazero Franco Bueno - Reqdo: Hapvida Assistencia Medica S.a - Vistos. 1 - Fls. 449/450: os embargos de declaração devem ser acolhidos. Inicialmente, observo que deixo de intimar o embargado para manifestar-se sobre os embargos opostos, pois seu acolhimento não implicará na modificação da decisão embargada, já que esta rejeitou a impugnação à justiça gratuita feita pela ré (fl. 442, item 1). Razão assiste à embargante, pois embora a decisão embargada tenha rejeitado a impugnação à justiça gratuita "concedida" à autora, não houve concessão expressa do indigitado benefício. Contudo, os documentos juntados (fls. 33/41 e 428/439) comprovam a insuficiência de recursos, motivo pelo qual defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2 - Fls. 451/487: ciente da apelação interposta pela ré. 3 - À autora / recorrida para contrarrazões em 15, dias nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. 4 - Após, remetam-se os autos ao E. TJSP. Intime-se
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