Processo nº 10275487720228260562
Número do Processo:
1027548-77.2022.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 12ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1027548-77.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espolio de Gasparina de Jesus Pereira de Bastos - Vistos. 1 - Fls. 170/171: Considerando a manifestação da parte exequente, bem como a informação de que a alienação fiduciária anteriormente incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 133.990 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP encontra-se cancelada, nos termos da averbação nº 13, datada de 02/08/2013 (fl. 112 e seguintes), fica prejudicada a expedição de carta para cientificação do credor fiduciário. 2 - Fls. 172/173: Recebo o pedido de habilitação formulado por CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN, na qualidade de terceiro interessado, considerando a penhora no rosto dos autos e a existência de crédito pendente em face da mesma executada, concernente ao imóvel penhorado nos presentes autos. Proceda-se à anotação no sistema e inclua-se o referido interessado como litisconsorte ativo ulterior, limitada sua intervenção aos atos relacionados à destinação do produto da alienação judicial, se houver. 3 - Anote-se a penhora no rosto dos autos da ação de cumprimento de sentença nº 0055459-38.2009.8.26.0562, que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Vicente/SP. 4 - Aguarde-se o decurso do prazo legal para eventual impugnação pela executada, conforme determinado à fl. 167. 5 - Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para deliberação quanto à expropriação do bem. Intime-se. - ADV: VICTOR GUIMARÃES DE BASTOS (OAB 404259/SP)