Processo nº 10276943320248260309
Número do Processo:
1027694-33.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Cassiano Torres Gerosa Gomes (OAB 172312/SP) Processo 1027694-33.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jonatas Marcos Cunha - Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, por não estarem presentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Pretende o embargante a mudança de juízo de valor exarado em sentença, o que somente é possível em sede de recurso. Não é caso de aplicação do Tema 975 do STF ao caso em questão, eis que não se discute recebimento além do teto salarial, mas o direito ao recebimento de beneficios com a inclusão da verba participação nos resultados. Registra-se que não é obrigado o julgador a rebater um a um cada argumento veiculado pelas partes, nem a apreciar precedentes simples, não abrangidos pelo §1º do art. 489 do CPC, bastando lançar a fundamentação suficiente a lastrear a conclusão alcançada no dispositivo do julgado embargado, como aqui se deu, aliás. Assim, cumpra-se a sentença tal como lançada. Intime-se.