Processo nº 10277398220248260003

Número do Processo: 1027739-82.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1027739-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - Vistos. Seguimos no aguardo da memória reclamada (item 2 de fls. 274). Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1027739-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - Vistos. 1) Empregue-se o RENAJUD já deferido (item 4 de fls. 227). Custas às fls. 190/193, 2) Para as penhoras imobiliárias, traga o exequente memória atualizada de seu crédito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) Processo 1027739-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I. U. S. A. - Vistos. 1) Defiro a renúncia manifestada pelo exequente quanto ao valor bloqueado (fls. 106/111). Assim que o executado constituir nobre Patrono e postular pelo levantamento da referida quantia, ser-lhe-á prontamente acolhido o requerimento. 2) Não vamos multiplicar os atos constritivos. Cabível, por ora, apenas análise dos pedidos colacionados nos itens i e ii de fls. 209. 3) Cinco dias para o exequente promover a juntada das certidões atualizadas dos imóveis que pretende penhorar. 4) No mesmo prazo, deverá recolher taxa para pesquisa via RENAJUD da titularidade do veículo indicado, ficando, desde já, indeferida restrição de circulação. "Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais c.c. rescisão contratual e restituição de valores. Cumprimento de sentença. Restrição via RENAJUD. Bloqueio de transferência. Admissibilidade. Poder geral de cautela. Restrição ao licenciamento e à circulação do veículo. Descabimento. Ausência de circunstância excepcional que a autorize. Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 2147008-83.2019.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 19/08/2019, rel. Desembargador WALTER EXNER). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
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