Transportes Transvidal S.A x Euda Dias De Oliveira e outros

Número do Processo: 1028045-77.2024.8.11.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vice-Presidência
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: AGRAVO REGIMENTAL CíVEL
    INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária no período de 6 a 8 de maio de 2025, com início às 8h, no Plenário Virtual. Pedido de retirada do Plenário Virtual A solicitação de retirada de processo da pauta de julgamento do Plenário Virtual, com objetivo de inclusão em sessão presencial (híbrida) para realização de sustentação oral ou julgamento presencial, deverá ser formulada por meio de peticionamento eletrônico nos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de início da sessão virtual designada. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para sessão presencial (híbrida), independentemente da publicação de nova pauta no DJEN. A inscrição para a sustentação oral deverá ser realizada por meio da ferramenta ClickJud (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). O envio de memoriais deve ser realizado exclusivamente por meio da ferramenta ClickJud, conforme disposto na Portaria nº 353/2020-PRES. Condições para Sustentação Oral O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado às hipóteses previstas: No art. 937 do CPC/2015; No Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Importante: Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Forma de Realização A sustentação oral é realizada presencialmente na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3). Contudo, também é permitida a sustentação oral por videoconferência, conforme disposto no § 4º do art. 937 do CPC. Contato para dúvidas Para mais informações, entre em contato com a Secretaria da Quinta Câmara de Direito Privado: WhatsApp Business: (65) 3617-3501 E-mail: quinta.secretariadireitoprivado@tjmt.jus.br Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. MAIS INFORMAÇÕES Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: AGRAVO REGIMENTAL CíVEL
    INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária no período de 6 a 8 de maio de 2025, com início às 8h, no Plenário Virtual. Pedido de retirada do Plenário Virtual A solicitação de retirada de processo da pauta de julgamento do Plenário Virtual, com objetivo de inclusão em sessão presencial (híbrida) para realização de sustentação oral ou julgamento presencial, deverá ser formulada por meio de peticionamento eletrônico nos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de início da sessão virtual designada. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para sessão presencial (híbrida), independentemente da publicação de nova pauta no DJEN. A inscrição para a sustentação oral deverá ser realizada por meio da ferramenta ClickJud (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). O envio de memoriais deve ser realizado exclusivamente por meio da ferramenta ClickJud, conforme disposto na Portaria nº 353/2020-PRES. Condições para Sustentação Oral O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado às hipóteses previstas: No art. 937 do CPC/2015; No Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Importante: Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Forma de Realização A sustentação oral é realizada presencialmente na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3). Contudo, também é permitida a sustentação oral por videoconferência, conforme disposto no § 4º do art. 937 do CPC. Contato para dúvidas Para mais informações, entre em contato com a Secretaria da Quinta Câmara de Direito Privado: WhatsApp Business: (65) 3617-3501 E-mail: quinta.secretariadireitoprivado@tjmt.jus.br Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. MAIS INFORMAÇÕES Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
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