Maria De Fátima Oliveira Martins x Banco Mercantil Do Brasil S.A.

Número do Processo: 1028068-52.2024.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Reinaldo Nunes dos Reis (OAB 170563/SP) Processo 1028068-52.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Oliveira Martins - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. A decisão de fls. 190 determinou a apresentação pelo réu das cópias dos termos de adesão assinados pela autora, ainda que de forma digital. Em razão da inércia da parte, a decisão de fls. 194 declarou preclusa a apresentação dos documentos pelo réu e determinou a apresentação de extratos bancários pela autora, relativos ao período do suposto recebimento do crédito. Apresentadas as cópias dos extratos em fls. 197 e ss. pela autora, o réu requereu em fls. 225/226 a expedição de ofício ao Banco Neon a fim de verificar eventual titularidade da conta pela autora dos valores recebidos. Nesse contexto, intime-se a autora para que esclareça, em quinze dias, se reconhece o recebimento de valores em sua conta mantida no Banco Neon, referente às transferências via PIX de 17 de setembro de 2024 (fls. 225/226), apresentando-se eventuais documentos. No mesmo prazo, considerando-se o exposto na decisão de fls. 82/83 sobre a identificação de parte das transações listadas pela autora na planilha de fls. 02, intime-se a parte para que apresente, de forma organizada, lista/planilha com todas as transações efetivamente impugnadas na inicial, indicando, na sequência, qual a sua natureza (empréstimo consignado, empréstimo pessoal, cartão ou transferência PIX), com a apresentação dos documentos relacionados (sejam informações no extrato do INSS, sejam comprovantes das operações). Int.
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